A Lei 13.709/18, Lei Geral de Proteção de Dados-LGPD, recentemente, ganhou ainda mais destaque, isto devido a modificações oriundas da nova política de privacidade do WhatsApp, em que os dados gerados em interações por contas comerciais poderão ser utilizados pelas empresas para direcionar anúncios no Facebook, rede da qual o WhatsApp faz parte.
Conforme preconiza o caput do art.1º da LGPD, versa a lei sobre o“ tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.”
Deste modo, cabe destacar na discussão sobre as modificações trazidas pela nova política de privacidade do aplicativo WhatsApp, que a LGPD compactua com à política de privacidade similar que ocorre no Reino Unido e União Europeia, chamada de Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados- RGPD, em que os usuários têm a opção de não compartilhar dados com o Facebook, ou seja, os usuários podem dizer se concordam ou não com os diversos tipos de tratamentos de dados, conforme o que dispõe a boa-fé e os princípios norteadores da lei.
Assim, dentre as várias questões que podemos suscitar desse fato, uma delas nos parece urgente, isto é, a modificação da política do aplicativo viola os direitos dos titulares de dados?
Para responder a essa pergunta, atentemos para o que diz o art. 17 da LGPD, verbis: “toda pessoa natural tem assegurada a titularidade de seus dados pessoais e garantidos os direitos fundamentais de liberdade, de intimidade e de privacidade, nos termos desta Lei”.
Como se observa, a citada modificação afronta a legislação, pois, é revestida de abusividade ao impor seus padrões aos usuários, infringindo o aspecto da liberdade. Nesse sentido, pode-se dizer que as big techs, ou seja, as grandes empresas de tecnologia como o Facebook, por exemplo, ao não pedirem o consentimento, reduzem os meios de liberdade e, portanto, fragilizam a proteção e defesa do consumidor.
Podemos entender que o fato de não se exigir consentimento para a utilização de dados faz com que os usuários restem coagidos, em face da ausência da opção de não compartilhar seus dados com o Facebook.
Ademais, é oportuno dizer que a nova política de privacidade do WhatsApp padece de falta de transparência, agindo na linha do consentimento forçado, contrariando a LGPD, no que diz respeito à necessidade de consentimento livre e informado do usuário.
Diante destas possíveis violações à lei, é importante o papel do advogado em relação à instrução de seus clientes e também o papel da Autoridade Nacional de Proteção de Dados-ANPD atuando para que os dados dos usuários sejam respeitados, conforme os pilares da Constituição, evitando, assim, que esses dados sejam lançados ao cenário empresarial como um mero produto.
Amanda Lima Ribeiro