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12 de julho de 2022

Andrade Gomes | Notícias

Advogada sócia quotista não tem vínculo trabalhista, conforme decisão do Supremo Tribunal Federal

Existindo contrato de associação válido firmado entre as partes, não há de se falar em reconhecimento de vínculo de emprego entre escritório de advocacia e advogada associada, ainda que estivessem presentes a subordinação jurídica e a pessoalidade. Com esse entendimento, o ministro do Supremo Tribunal Federal Dias Toffoli suspendeu os efeitos de uma reclamação trabalhista em fase de execução e anulou as decisões proferidas no processo.

Saiba mais: Decisão Completa