22 de janeiro de 2024

Andrade Gomes | Notícias

Novos Valores para contratação direta estabelecidos na Lei nº 14.133, de 01º de abril de 2021

Foi publicado, em 29 de dezembro de 2023, o Decreto 11.871 que entrou em vigor no dia 1º de janeiro de 2024 e atualizou os valores da contratação direta estabelecidos na Lei nº 14.133, de 01º de abril de 2021.

Conforme preceitua o art. 182 da Lei nº 14.133/2021, Nova Lei de Licitações e Contratos, a atualização dos diversos valores, inclusive o de contratação direta, deverá ser realizada pelo Poder Executivo Federal, a cada 1º de janeiro, pelo IPCA-E ou por índice que venha a substituí-lo, nos valores fixados pela Lei, os quais serão divulgados no PNCP (Portal Nacional das Contratações Públicas.

Assim, para 2024, o mencionado Decreto que substitui o anterior Decreto nº 11.317/2022, na atualização dos valores da Lei, aplica o IPCA para reajustar os valores nominais da Lei nº 14.133/2021, resolvendo o problema da situação de valores fixos e defasados da lei anterior (Lei nº 8.666/93).

A tabela anexa ao Decreto 11.871/2023 atualiza os seguintes valores de contratação:

 – Contratação direta foram atualizados para:

  • R$ 119.812,02 para obras e serviços de engenharia ou de manutenção de veículos automotores.
  • R$ 59.906,02 em outros serviços e compras.

– Obras e fornecimentos de grande vulto: R$ 239.624.058,14 (valor anterior era de 200 milhões de reais)

– Exigências de inexigibilidade na licitação para contratação de serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual previstos nas alíneas “a”, “d” e “h” do inciso XVIII do caput do art. 6º da lei 14.133/2021, foi de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) para R$ 359.436,08 (trezentos e cinquenta e nove mil, quatrocentos e trinta e seis reais e oito centavos). Essa atualização foi realizada também para o disposto no art. 70, III (contratações para entrega imediata, nas contratações em valores inferiores a 1/4 (um quarto) do limite para dispensa de licitação para compras em geral e nas contratações de produto para pesquisa e desenvolvimento), bem como no caso de dispensa de licitação para produtos para pesquisa e desenvolvimento, limitada a contratação, no caso de obras e serviços de engenharia – art. 75, IV, c.

– A dispensa de licitação no caso de serviços de manutenção de veículos automotores de propriedade do órgão ou entidade contratante, incluído o fornecimento de peças, conforme preceitua o art. 75, § 7º da lei 14.133/2021, alcança valores até R$ 9.584,97 (nove mil, quinhentos e oitenta e quatro reais e noventa e sete centavos).

– Pequenas compras ou o de prestação de serviços de pronto pagamento, realizados sem a formalidade de um contrato (contrato verbal), assim entendidos aqueles de valor não superior a R$ 11.981,20 (onze mil, novecentos e oitenta e um reais e vinte centavos) – art. 95, § 2º da Lei 14.133/2021.

ANEXO

ATUALIZAÇÃO DOS VALORES ESTABELECIDOS NA LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021

DISPOSITIVOVALOR ATUALIZADO
Art. 6º, caput, inciso XXIIR$ 239.624.058,14 (duzentos e trinta e nove milhões seiscentos e vinte e quatro mil cinquenta e oito reais e quatorze centavos)
Art. 37, § 2ºR$ 359.436,08 (trezentos e cinquenta e nove mil quatrocentos e trinta e seis reais e oito centavos)
Art. 70, caput, inciso IIIR$ 359.436,08 (trezentos e cinquenta e nove mil quatrocentos e trinta e seis reais e oito centavos)
Art. 75, caput, inciso IR$ 119.812,02 (cento e dezenove mil oitocentos e doze reais e dois centavos)
Art. 75, caput, inciso IIR$ 59.906,02 (cinquenta e nove mil novecentos e seis reais e dois centavos)
Art. 75, caput, inciso IV, alínea “c”R$ 359.436,08 (trezentos e cinquenta e nove mil quatrocentos e trinta e seis reais e oito centavos)
Art. 75, § 7ºR$ 9.584,97 (nove mil quinhentos e oitenta e quatro reais e noventa e sete centavos)
Art. 95, § 2ºR$ 11.981,20 (onze mil novecentos e oitenta e um reais e vinte centavos)