19 de janeiro de 2024

Andrade Gomes | Notícias

Os Cadastros de Proteção ao Crédito e Indenização por Danos Morais

Os cadastros de proteção ao crédito são ferramentas importantes para o mercado, pois permitem às empresas consultar a situação financeira dos consumidores antes de conceder crédito, ou até mesmo de um parceiro comercial antes da celebração de um contrato. No entanto, a inscrição indevida ou a demora na retirada de uma inscrição após o pagamento podem gerar danos morais ao devedor.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem entendimento consolidado de que a inscrição indevida em cadastro de proteção ao crédito configura dano moral in re ipsa, ou seja, o dano moral é presumido, dispensando prova específica. Isso ocorre porque a inscrição indevida pode causar danos ao consumidor, como abalo moral, restrição ao acesso ao crédito e dificuldade para obter empregos.

Além disso, o credor precisa ficar atento para efetuar a baixa da negativação no prazo de até 5 dias após o pagamento e comunicação feita pelo devedor, pois o STJ entende que a demora na baixa de dívida já paga também pode gerar dano moral. Assim, mesmo nos casos em que a negativação era inicialmente devida, a demora injustificada para regularizar a situação do consumidor, após o pagamento da dívida, afronta o princípio da boa-fé contratual e gera prejuízos morais.

Por outro lado, o STJ entende que a negativação indevida não gera dano moral se houver uma inscrição preexistente legítima, pois, nesse caso, o devedor já está registrado como inadimplente, e segunda nova negativação, mesmo que indevida, não gera dano moral indenizável, assegurando apenas o direito de sua exclusão dos cadastros de proteção ao crédito. O mesmo entendimento se aplica nos casos em que a inscrição é feita por valor menor que o devido, pois a negativação seria registrada de qualquer maneira, sem prejuízos adicionais ao devedor.

Embora não exista um tabelamento, a jurisprudência dos tribunais tem fixado o valor da indenização por danos morais pela inscrição indevida em cadastro de proteção ao crédito em valores que variam entre R$ 5.000,00 e R$ 20.000,00 aproximadamente, a depender das circunstâncias do caso em concreto, sendo certo que o STJ somente faz a revisão dos valores da indenização quando são ínfimos ou abusivos (em regra, superior a 50 salários mínimos).

Portanto, para evitar a ocorrência de danos morais, que podem gerar passivos judiciais, é importante que as empresas sejam cautelosas na inclusão e exclusão de consumidores em cadastros de proteção ao crédito, especialmente nos casos de negativação de consumidores que não possuem dívida ou que já pagaram, bem como nos casos de dívidas prescritas ou até mesmo nos casos em que a dívida estiver sendo contestada judicialmente.