Imagem blog Tolerância religiosa e Proteção de Dados Pessoais

22 de janeiro de 2024

Andrade Gomes | Notícias

Tolerância religiosa e Proteção de Dados Pessoais

No último dia 21 de janeiro foi comemorado o Dia Mundial da Religião e, no Brasil, o Dia Nacional de Combate à Intolerância Religiosa.

A data foi criada em dezembro de 1949,  através de uma Assembleia Religiosa Nacional dos Baha’is, uma religião monoteísta fundada pelo líder Bahá’u’lláh, em meados do século XIX, na Pérsia.

O objetivo era incentivar a convivência pacífica entre diferentes ideologias religiosas e doutrinárias, promovendo o diálogo entre diversas religiões existentes e que tivessem como foco a bondade.

Apesar da fixação da data, as divergências religiosas ainda têm sido o pano de fundo de inúmeros conflitos, inclusive dentro das organizações.

Mas, além da busca pela convivência pacífica, mesmo diante de diferenças religiosas, o assunto também impacta as organizações governamentais e corporações privadas, no que diz respeito ao seu ambiente de trabalho interno, pois, apesar de serem espaços laicos, ou seja, espaços que que não pertencem a um clero ou à uma ordem religiosa, o ambiente de trabalho deve contribuir e promover relações sociais pacíficas e inclusivas para gerar um desenvolvimento, social, sustentável.

Este, inclusive, é o foco da ODS 16 da Agenda 2023 da ONU: ODS 16 – Paz, justiça e instituições eficazes: promover sociedades pacíficas e inclusivas para o desenvolvimento sustentável, proporcionar o acesso à justiça para todos e construir instituições eficazes, responsáveis e inclusivas em todos os níveis.

Um indicativo de que uma instituição caminha para ser eficaz é a relevância e tratamento que ela dá a temas inclusivos nas suas ações de gestão de negócios, inclusive quanto à segurança de informações sensíveis e cumprimento de leis, específicas que existem para regular o tema.

Diante disto, as organizações devem, também, estar atentas para buscar a adoção de ações que inibam tratamentos discriminatórios dentro de seu ambiente de trabalho, o que pode ser feito com o auxílio de Programas de Diversidade, Equidade e Inclusão.

Também é importante destacar que a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais considera como dado pessoal sensível aquele referente à convicção religiosa e à filiação a organização de caráter religioso, justamente para evitar que estas informações sejam coletadas ou utilizadas indevidamente e venham causar a quem os forneceu qualquer tipo de dano que fira direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.